Guia da Aposentadoria do Médico (Autônomo, Empregado e Servidor Público)

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Você já deve saber que a aposentadoria do médico é cheia de detalhes e cuidados, ainda mais com as novas regras da Reforma da Previdência, não é mesmo?

Para resolver todas suas dúvidas, criei este guia completo para você entender de uma vez por todas os direitos do médico na Previdência, seja autônomo, empregado ou servidor público.

Olha só, este post tem conhecimento de mais de 20 anos de experiência em direito previdenciário que estou compartilhando com você.

Você vai descobrir:

1. Como funciona a Aposentadoria do Médico?

O médico tem um tratamento diferenciado na sua aposentadoria por trabalhar exposto a riscos biológicos durante toda sua vida.

Só quem é médico e profissional da saúde para saber o estresse de conviver em um ambiente com tantos riscos.

A boa notícia é que, por conta da exposição aos agentes biológicos, o médico pode se aposentar com apenas 25 anos de trabalho na função.

E isso vale tanto para médico que contribuir pelo INSS ou médico servidor público, ok?

Muito menos que os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) das aposentadorias normais que vemos por aí.

Além disso, essa aposentadoria não tem o fator previdenciário. Na verdade, só vai ter o fator previdenciário em alguns casos bem raros que o fator aumenta a aposentadoria ao invés de diminuir.

Essa espécie de aposentadoria não é exclusiva do médico e é chamada de Aposentadoria Especial.

Tem direito a ela todo mundo que trabalha 25 anos expostos a fatores insalubres ou periculosos.

Mas o médico deve prestar atenção em alguns pontos específicos:

  1. O período trabalhado antes de 28/05/1995 na função de Médico é considerado como período especial, basta comprovar que trabalhou como médico.
  2. O período trabalhado após 28/05/1995 na função de Médico só é considerado especial se for comprovado a exposição aos fatores insalubres. É preciso comprovar a insalubridade com documentos (laudos do ambiente de trabalho) ou perícias.
  3. O médico precisa entrar na justiça para poder receber sua aposentadoria especial e continuar trabalhando como médico, em simultâneo.

Esses são os 3 principais pontos para você entender o que é a aposentadoria especial do médico e no que você precisa prestar atenção.

Agora vou falar um pouco dos cuidados especiais para cada uma das 3 categorias de médicos (você pode ser mais de um em simultâneo).

A aposentadoria do médico empregado

Se você sempre trabalhou empregado na iniciativa privada, então vai ser mais fácil reconhecer tudo que você precisa.

Você vai precisar seguir a risca a lista de documentos que coloquei neste post e vai conseguir bons resultados já no INSS.

Pode ser que um ou outro período o INSS não reconheça. Mas, se você apresentar todos os documentos, seu advogado tem grandes chances de conseguir sua aposentadoria especial.

A questão mais delicada, que o INSS não reconhece, é ganhar o direito a continuar trabalhando e recebendo sua aposentadoria, ao mesmo tempo, no INSS.

Para isso, você deve contratar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Se você pretende continuar trabalhando como médico, não saque sua aposentadoria antes de falar com seu advogado.

A aposentadoria do médico autônomo

O médico autônomo precisa prestar atenção na documentação após 1995.

É responsabilidade do médico contratar um profissional para realizar o Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) que comprova que o médico realmente trabalhava em um ambiente insalubre.

O ideal é que o LTCAT seja confeccionado de 3 em 3 anos.

Mais para frente eu falo o que você deve fazer se você nunca fez um LTCAT para você como médico autônomo.

O importante é você saber que, mesmo não sendo empregado, você pode se aposentar com 25 anos de trabalho.

Leia tudo que eu falo mais para frente sobre documentos, vamos continuar! 🙂

A aposentadoria do médico servidor público

Faz pouco tempo que o médico servidor público também tem direito à aposentadoria especial e pode se aposentar com 25 anos de cargo como médico.

Isso veio em 2014 com a súmula vinculante 33 do STF que permite isso.

Com o texto da Reforma da Previdência, também ficou evidente a possibilidade do servidor público conseguir a Aposentadoria Especial.

Então não importa se você é estatutário ou celetista, é possível se aposentar com 25 anos como médico.

Além disso, se você pode aproveitar o tempo como médico que você trabalhou recolhendo para o INSS em sua aposentadoria como servidor público.

E, se você acumula funções, como médico e coordenador, é possível se aposentar como médico e continuar com o outro cargo.

Outra alternativa ainda, se você acreditar que está muito jovem para se aposentar, é verificar o direito ao abono de permanência após completar os requisitos da aposentadoria do médico (25 anos no cargo, podendo usar tempo do INSS).

2. Quais documentos você precisa para se aposentar?

Agora você já sabe o que tem direito e, porque o médico é abençoado com a melhor aposentadoria que existe no Brasil.

Então o próximo passo é saber os documentos que você precisa ter em mãos para não perder nenhum direito, vamos lá:

Períodos até 1995

Como te falei, até 1995 você precisa comprovar apenas que trabalhou como médico, é o período mais fácil.

Você pode provar que trabalhou como médico com os seguintes documentos:

  1. Carteira de trabalho com o cargo médico em cada vínculo.
  2. Ficha de empregados com seu nome e cargo.
  3. Contrato individual de trabalho.
  4. Termo de rescisão contratual.
  5. Inscrição de profissão na prefeitura.
  6. Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.

O mais comum é o INSS reconhecer com a Carteira de Trabalho.

Mas os outros documentos podem ajudar muito para evitar problemas ou indicar sua profissão quando você não tem mais a carteira de trabalho ou quando não consta seu cargo lá.

Períodos após 1995

Após 1995, não basta provar que você trabalhava como médico. Você precisa provar que trabalhava exposto a agentes insalubres.

No caso do médico, os principais agentes insalubres são: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, hospitais, enfermarias, cemitérios, contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, e outros.

Então se você trabalhou com qualquer um desses agentes, você tem grandes chances de conseguir se aposentar com 25 anos de profissão.

Para isso, é preciso provar que você estava exposto a tudo isso, ok?

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este é o documento mais aceito e utilizado hoje.
  • Laudo técnico do ambiente de trabalho (LTCAT);
  • Formulários antigos, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
  • Prova emprestada.

Documento do médico autônomo

Se você trabalhou algum período após 1995 como médico autônomo, é bem provável que você não tenha nenhum desses documentos.

Fique tranquilo. Tem uma solução.

Ao invés de solicitar os documentos a uma empresa, você mesmo terá que fazer um documento chamado LTCAT.

Para isso, é necessário contratar um engenheiro do trabalho ou médico especialista em medicina do trabalho para realizar uma perícia e relatar a exposição a agentes insalubres, fornecendo um parecer sobre as condições gerais do seu ambiente profissional.

Este é o principal documento para comprovar a insalubridade para os Médicos conseguirem a Aposentadoria Especial.

Em alguns casos, quando não é possível conseguir os documentos ou fazer o LTCAT, ainda é possível solicitar na justiça a comprovação através de: perícia técnica no local ou perícia por similaridade.

3. Trabalhei em mais de um lugar ao mesmo tempo, e agora?

Uma dúvida de quase todos os médicos possuem é se trabalhar em mais de um lugar ao mesmo tempo vai fazer diferença na aposentadoria.

Vou te dar uma luz…

Vai depender de quanto você ganhava em cada emprego e dos regimes de contribuição (INSS ou regime próprio).

Se você trabalhou ao mesmo tempo em vários lugares contribuindo INSS, isso só vai fazer diferença no valor da sua aposentadoria se você contribuía abaixo do teto do INSS em todos os vínculos.

Se este não é seu caso, leia o post que falo sobre os cuidados na aposentadoria para quem trabalha em mais de um lugar ao mesmo tempo e como evitar que o INSS destrua o valor da aposentadoria.

Se você trabalhou ao mesmo tempo contribuindo para o INSS e regime próprio, então você pode até ter direito a mais de uma aposentadoria.

Para isso acontecer, você precisa preencher os requisitos tanto no INSS quanto no seu regime próprio.

Já cuidei de alguns casos no escritório em que o Médico tinha direito as 3 aposentadorias. Pelo Estado, pelo Município e pelo INSS.

4. O erro de 1 milhão de reais na aposentadoria do médico

O maior erro que vejo médicos fazendo, que pode custar até 1 milhão de reais, é deixar de lado a aposentadoria do INSS.

Pela minha experiência, isso acontece por 3 motivos:

  1. O médico não quer incomodar-se, porque acredita que não tem muito o que perder;
  2. O médico acredita que precisa de mais que 25 anos para se aposentar;
  3. O médico pensa que já ganha muito bem.

Isso faz com que os médicos deixem para se aposentar 10 anos depois do que poderiam. E isso traz um prejuízo milionário. 🙁

A conta dos R$ 1.000.000: Ao demorar mais 10 anos para se aposentar, médico vai perder 130 prestações de aposentadoria acima de R$ 5.500.

Este valor aplicado em investimentos de baixo retorno (0,6%a.m.) resulta em mais de R$1.000.000.

É muito dinheiro para jogar fora, concorda comigo?

5. O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma está em vigor desde novembro de 2019 e preciso te dizer que a Aposentadoria do Médico (Aposentadoria Especial) teve algumas mudanças drásticas...

Agora, além dos 25 anos de atividade como médico, você vai precisar ter uma idade mínima ou uma quantidade de pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum” como médico).

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma e não reuniu os requisitos para se aposentar, você vai precisar de:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial.

Agora se você começou a trabalhar depois da Reforma, para se aposentar você vai precisar de:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial.

Essas regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres, beleza?

Direito adquirido

Importante te explicar que essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar ou que começou a trabalhar depois da vigência dela.

Agora, se você já possuía os requisitos para essa aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial pendente anterior à Reforma, não se preocupe. 🙂

Mesmo após a promulgação da Reforma você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido (se completar os requisitos para as aposentadorias que existiam antes da Reforma) e se aposentar com as regras antigas da Aposentadoria do Médico.

Nós criamos um post explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da Previdência.

6. O que fazer antes de pedir sua aposentadoria no INSS?

Antes de pensar em encaminhar o pedido de aposentadoria ao INSS, é fundamental prestar atenção aos documentos e a um documento chamado CNIS.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um banco de dados da previdência social que reúne todas as informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores cadastrados e as pendências de cada período.

Nele você consegue conferir se o INSS está considerando todos os seus períodos de trabalho e se existe alguma pendência que você precisa resolver antes de pedir sua aposentadoria.

Mas tenha em mente que o INSS dificilmente vai reconhecer diretamente todos seus períodos especiais para você se aposentar com 25 anos de trabalho como médico.

É normal ele negar sua aposentadoria e você precisar de um advogado especialista em previdenciário para te ajudar nesta hora.

7. O que acontece depois da aposentadoria do médico?

A grande dúvida dos médicos é se depois que você se aposenta é possível continuar exercendo medicina.

Resposta curta: não!

O Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 decidiu em seu Tema de Repercussão Geral 709 que o beneficiário de Aposentadoria Especial está proibido de exercer atividades insalubres ou perigosas.

Isso significa que quem recebe a Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.

Caso o aposentado volte a exercer atividades especiais, o pagamento do benefício é cessado.

Quando ele parar de exercer estas atividades, o benefício volta a ser pago após solicitação do segurado.

Conclusão

Com o que eu te falei aqui, você já sabe mais sobre sua aposentadoria do que 99% dos médicos.

Lembre-se de seguir esses passos:

  • Descubra se você já pode se aposentar;
  • Deixe todos os documentos em ordem;
  • Verifique se você tem direito a mais de uma aposentadoria;
  • Verifique se você entra nas novas regras da Reforma da Previdência ou não;
  • Verifique se está tudo certo no INSS;
  • Não deixe para depois.

Gostou do post? Aproveite e leia também nosso conteúdo sobre como Comprovar Período de Residência Médica na Aposentadoria.

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Escrito por:

Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Fundadora da Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

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