Você pode pagar INSS em atraso em algumas situações, mas a categoria, o período e a comprovação da atividade determinam se o recolhimento pode ser aproveitado. O contribuinte individual pode precisar comprovar o trabalho e pedir o cálculo ao INSS. O facultativo só pode regularizar atrasos dentro das condições de sua filiação e manutenção da qualidade de segurado. Emitir e pagar uma GPS, sozinho, não garante tempo ou carência para a aposentadoria.
Antes de calcular a guia, confira no CNIS quais meses faltam e quem era responsável pelo recolhimento. Se a obrigação era do empregador, por exemplo, o empregado deve buscar o reconhecimento do vínculo e dos salários.
O que é GPS (Guia da Previdência Social)?

A Guia da Previdência Social (GPS) é usada para determinados recolhimentos ao INSS, como os de contribuintes individuais e facultativos. O modelo acima mostra seus campos básicos; código, competência e valores devem corresponder à situação do segurado.
Nem toda contribuição é paga por GPS. O MEI utiliza o DAS, e o empregador doméstico utiliza o DAE do eSocial para as competências abrangidas pelo sistema.
Quem não precisa pagar INSS em atraso?
Há situações em que o segurado deve comprovar o trabalho, sem assumir uma dívida pessoal de contribuição. O tratamento depende do período e da finalidade.
- Empregado, inclusive sem registro formal. O recolhimento é responsabilidade do empregador. É necessário comprovar o vínculo e os dados pertinentes.
- Contribuinte individual que prestou serviços a empresa a partir de abril de 2003. Em regra, a contratante é responsável pela retenção e pelo recolhimento, observadas as exceções e eventual ajuste da base mínima.
- Atividade rural anterior a novembro de 1991. Pode ser contada como tempo no RGPS sem recolhimento, mediante prova, mas não como carência por essa regra. Para contagem recíproca em outro regime, há exigência de indenização.
Por conta dessas três hipóteses, antes de calcular juros e multa para pagar INSS em atraso, saiba se você realmente precisa efetuar esse pagamento.
Nessas hipóteses, reúna os documentos do período antes de emitir uma guia. O reconhecimento depende da prova e das regras de aproveitamento; não decorre automaticamente da apresentação de qualquer documento.
Para um emprego sem registro, a via adequada depende das provas existentes e de eventual conflito com o empregador. Uma ação trabalhista pode ser útil, mas não é obrigatória para toda correção do CNIS nem garante reconhecimento previdenciário automático.
Solicite orientação ao 135 sobre o acerto de vínculos e remunerações. Quando pertinente, utilize o Requerimento de Atualização do CNIS (RAC) para indicar os dados que precisam ser corrigidos.
Quem pode pagar GPS em atraso?
Contribuintes individuais e facultativos podem recolher atrasados em condições diferentes. É necessário separar o cálculo da guia da validação do período para o benefício pretendido.
Uma contribuição paga em atraso pode ter restrições para carência mesmo quando o período puder ser aproveitado como tempo de contribuição. Para o contribuinte individual e o facultativo, os meses anteriores à primeira contribuição paga sem atraso não contam para carência pela regra do artigo 27, II, da Lei 8.213/1991.
Contribuinte facultativo
O facultativo, como a pessoa sem atividade remunerada que opta por contribuir, pode pagar competências atrasadas dentro dos últimos seis meses, desde que mantenha a qualidade de segurado e tenha filiação válida nessa categoria. Não é possível usar essa opção para comprar períodos anteriores à inscrição.
A filiação do facultativo depende de inscrição e primeiro recolhimento sem atraso. Antes de pagar meses anteriores, confira se já havia filiação e se não ocorreu perda da qualidade de segurado.
O SAL calcula os acréscimos da guia nas hipóteses permitidas, mas não decide se você mantém a qualidade de segurado nem se o período contará para o benefício.
Contribuinte individual (autônomo)
O contribuinte individual pode regularizar períodos antigos de atividade remunerada efetivamente exercida. Para competências anteriores aos últimos cinco anos, o cálculo deve ser solicitado ao INSS. O pagamento não substitui a prova do trabalho.
Essa categoria inclui, por exemplo, o profissional que trabalha por conta própria, sem vínculo de emprego. Antes de recolher, confira se a obrigação era sua ou da empresa para a qual prestou serviços.
Mesmo em atrasos dos últimos cinco anos, o INSS pode exigir documentos para validar a atividade e o aproveitamento das contribuições.
Quem precisa comprovar o trabalho para pagar INSS atrasado?
A comprovação e o reconhecimento da filiação precisam ser examinados especialmente quando o período é anterior ao cadastro da atividade, quando há evidência de interrupção ou encerramento e quando se pretende indenizar período com mais de cinco anos.
- Separe as competências e os documentos da atividade em cada uma delas.
- Peça ao INSS o reconhecimento da atividade ou a retroação da data de início, quando necessário.
- Solicite o cálculo pelo procedimento adequado antes de pagar a indenização.
Recolher uma guia sem resolver a prova necessária pode não permitir o aproveitamento do período.
Quando posso calcular os atrasados diretamente no SAL?
O SAL permite calcular contribuições de contribuinte individual dos últimos cinco anos. Isso não significa dispensa geral de prova. É preciso verificar o cadastro da atividade e a responsabilidade pelo recolhimento.
O artigo 92 da Instrução Normativa 128/2022 admite a atividade cadastrada no CNIS, nessa condição, sem evidência de interrupção ou encerramento, como uma das formas de comprovação. A simples falta de uma guia não demonstra, por si só, que o trabalho foi encerrado.
Guarde os documentos do período, pois podem ser necessários para a validação. Juros e multa variam conforme o regime de cálculo e a época da atividade.
Documentos para comprovar o trabalho para o INSS
Quando o pagamento de GPS em atraso exigir a comprovação do exercício da atividade profissional, você deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua atividade.
Os documentos mais utilizados para comprovar atividades profissionais são:
- Recibos, contratos e comprovantes de pagamento por serviços, relacionados às competências que se pretende reconhecer.
- Declarações de Imposto de Renda e documentos que identifiquem os rendimentos da atividade.
- Inscrição municipal e outros registros profissionais pertinentes ao período.
- Registros de recolhimentos antigos e informações disponíveis no CNIS.
Os documentos devem permitir identificar a atividade e a época em que ela foi exercida. A suficiência da prova será avaliada no pedido; uma inscrição profissional, isoladamente, nem sempre comprova trabalho em todos os meses.
Como calcular GPS em atraso?
O cálculo pode ser feito no SAL da Receita Federal ou solicitado ao INSS, conforme o período. Primeiro, confirme se o recolhimento é permitido e se há necessidade de reconhecimento da atividade.
Cálculo da GPS em atraso por menos de 5 anos
Para competências de contribuinte individual dentro dos últimos cinco anos, o SAL calcula os acréscimos com base nos dados informados. O facultativo deve observar também o limite de atraso e as condições de filiação de sua categoria.
Informe a competência correta e a base de contribuição do período. Para o contribuinte individual, essa base corresponde à remuneração da atividade, observados os limites e o plano aplicável. O recolhimento não permite escolher uma renda antiga sem relação com a atividade para aumentar a aposentadoria.
Confira a coerência dos documentos e das declarações fiscais quando houver rendimentos a comprovar. O simples pagamento da GPS não permite afirmar que haverá uma cobrança automática de Imposto de Renda; eventuais diferenças tributárias exigem análise própria.
Cálculo da GPS em atraso por mais de 5 anos
Para atividade de contribuinte individual em período anterior aos últimos cinco anos, solicite ao INSS o reconhecimento pertinente e o cálculo de indenização. A orientação oficial é pedir o serviço de retroação da data de início da contribuição e cálculo de período decadente pelo 135.
Para aproveitamento no RGPS, o artigo 45-A da Lei 8.212/1991 prevê 20% da média dos maiores salários de contribuição corrigidos, correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994. A contagem recíproca para regime próprio tem base específica prevista no mesmo artigo.
Sobre o valor apurado, quando cabíveis, incidem os seguintes acréscimos.
- Juros de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente e limitados ao total de 50%.
- Multa de 10%.
Esses percentuais não são os mesmos do atraso comum calculado no SAL. Períodos anteriores à edição da MP 1.523/1996 também exigem observar a regra sobre não incidência de juros e multa, explicada adiante.
Exemplo do Mariovaldo
Em um exemplo hipotético, Mariovaldo pretende indenizar dez meses de atividade comprovada de 2005. Considere que a base apurada conforme a regra aplicável seja R$ 2.500,00, e que os juros já tenham alcançado o limite de 50%.
A contribuição por competência será de R$ 500,00, acrescida de R$ 250,00 de juros e R$ 50,00 de multa. Nessas condições, o total por mês é R$ 800,00.
| Competência/mês | Contribuição | Juros | Multa | Total a pagar |
| 10/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 09/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 08/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 07/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 06/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 05/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 04/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 03/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 02/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 01/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| TOTAL | R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 500,00 | R$ 8.000,00 |
A conta do exemplo soma R$ 5.000,00 de contribuição, R$ 2.500,00 de juros e R$ 500,00 de multa, totalizando R$ 8.000,00. O cálculo efetivo deve ser emitido pelo INSS com os dados do segurado.
O pagamento não dispensa o reconhecimento da atividade nem assegura, sozinho, o aproveitamento dos meses para carência ou a concessão da aposentadoria.
Tabela de juros e multa do INSS em atraso
O artigo 61 da lei 9.430/1996 diz que a multa por dia de atraso é de 0,33%:
“Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.”.
Atenção! De acordo com o parágrafo segundo do artigo 61 da lei 9.430/1996, o percentual da multa é limitado a 20%.
Importante! A partir de 61 dias ou mais de atraso, a multa fica limitada a 20%.
A multa de 10% da indenização do artigo 45-A é uma regra diferente. Não há, nessa tabela de atraso comum, um limite adicional de 10% de multa por mês.
Tabela de multa do INSS por dia de atraso
| Dias atrasados | Multa por dia de atraso | Dias atrasados | Multa por dia de atraso | Dias atrasados | Multa por dia de atraso |
| 1 | 0,33% | 11 | 3,63% | 21 | 6,93% |
| 2 | 0,66% | 12 | 3,96% | 22 | 7,26% |
| 3 | 0,99% | 13 | 4,29% | 23 | 7,59% |
| 4 | 1,32% | 14 | 4,62% | 24 | 7,92% |
| 5 | 1,65% | 15 | 4,95% | 25 | 8,25% |
| 6 | 1,98% | 16 | 5,28% | 26 | 8,58% |
| 7 | 2,31% | 17 | 5,61% | 27 | 8,91% |
| 8 | 2,64% | 18 | 5,94% | 28 | 9,24% |
| 9 | 2,97% | 19 | 6,27% | 29 | 9,57% |
| 10 | 3,30% | 20 | 6,60% | 30 | 9,90% |
Tabela de juros do INSS
No atraso comum sujeito à Lei 9.430/1996, os juros seguem a Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento. O SAL aplica os índices correspondentes à data informada.
Utilize o cálculo atualizado do SAL para as competências em que ele é aplicável. Uma tabela antiga não serve para determinar o valor de uma guia que será paga agora.
Como gerar a guia da GPS em atraso?
Use o SAL apenas depois de confirmar que o caso permite o cálculo direto. Para contribuinte individual com período anterior aos últimos cinco anos, solicite a guia ao INSS; para facultativo, confira os limites de atraso e filiação.
- Acesse o SAL da Receita Federal.
- Selecione o módulo e a categoria correspondentes ao período que será regularizado.
- Informe NIT/PIS/PASEP e confira os dados de identificação.
- Preencha a competência e a base de contribuição correta para aquele mês.
| Campo | Como preencher |
|---|---|
| Competência | É o mês a que a contribuição se refere, não o mês em que você está preenchendo a guia. |
| Salário de contribuição | É a base sobre a qual se aplica a alíquota, conforme a categoria, o plano e os limites daquele período. |
No recolhimento mensal comum por GPS do contribuinte individual ou facultativo, o vencimento é, em regra, no dia 15 do mês seguinte à competência, com ajuste quando não houver expediente bancário. A guia em atraso deve ser calculada para a data em que será paga.
- Selecione o código de pagamento;
- Coloque a data de pagamento;
- Clique em “Confirmar”;
- Selecione a competência;
- Clique em “Gerar GPS”.
Como pagar a GPS em atraso?
Pague a GPS em um canal bancário que aceite esse tipo de arrecadação, conferindo identificador, código, competência, valor e validade do cálculo. Dependendo do formato da guia, o banco pode pedir o preenchimento dos campos da GPS em vez de um código de barras.
Guarde o comprovante e confira depois o registro no CNIS. A emissão da guia e o débito bancário não substituem a validação do período quando ela for necessária.
Contribuição em atraso antes de 1996 (sem multa, nem juros)
No Tema 1.103, o STJ fixou que os juros e a multa da indenização prevista no artigo 45-A, § 2º, somente incidem quando o período a indenizar é posterior à edição da Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996. A data do pagamento tardio não transforma um período anterior em posterior.
Essa orientação trata da indenização de contribuições. Não deve ser usada como dispensa genérica de qualquer encargo de qualquer dívida previdenciária anterior a 1996.
Se o cálculo incluir acréscimos em período alcançado pela tese, peça sua conferência antes de pagar. Se já houve pagamento, a possibilidade de restituição depende dos valores, das datas e dos prazos aplicáveis. Não é necessário presumir que todo caso exige começar por uma ação judicial.
Perguntas frequentes sobre GPS em atraso
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre GPS em atraso.
Como gerar GPS com código de barras em atraso?
A GPS pode ser emitida no SAL quando o período e a categoria permitirem esse cálculo. O formato disponibilizado pode exigir os campos próprios de GPS no banco; não dependa da existência de código de barras. Para períodos que exigem cálculo pelo INSS, solicite a guia pelo procedimento correspondente.
Como calcular o recolhimento do INSS em atraso?
Para contribuinte individual com competências dos últimos cinco anos, o SAL calcula os acréscimos sobre os dados informados. Períodos anteriores exigem cálculo pelo INSS. O facultativo precisa observar, além do cálculo, as condições de filiação e o limite de atraso.
Como pagar INSS atrasado sendo contribuinte individual?
Confira se houve atividade remunerada no período, se a responsabilidade pelo recolhimento era sua e se é necessária comprovação ao INSS. Para os últimos cinco anos, pode caber cálculo no SAL; para períodos anteriores, solicite ao INSS o cálculo da indenização.
No entanto, verifique a necessidade de comprovar a atividade que exerce ou exercia como individual (autônomo), com a apresentação da documentação comprobatória.
Como emitir GPS em atraso?
Nas hipóteses de cálculo direto, acesse o SAL, informe categoria, identificador, competência, base e data de pagamento, e confira o código antes de emitir a GPS. Nos demais casos, peça a guia ao INSS após a análise necessária.
Conclusão
Antes de pagar INSS atrasado, identifique quem devia recolher, qual era sua categoria e como o período poderá ser usado no benefício. Separe a comprovação da atividade do cálculo da guia.
Depois do pagamento, guarde a GPS e o comprovante e confira o CNIS. Se houver dúvida sobre carência, filiação ou necessidade de indenização, resolva esse ponto antes de assumir um gasto que pode não produzir o resultado esperado.






