BPC/LOAS é Aposentadoria? Entenda como Funciona

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Muitas pessoas não sabem, mas o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial.

Para você ficar ciente, existem várias diferenças entre esses dois benefícios.

Foi pensando nisso que escrevi este artigo, para explicar as principais diferenças entre o BPC e a aposentadoria.

E, então, você está pronto?

Aqui no conteúdo, vou ensinar sobre os seguintes pontos:

O que é BPC/LOAS?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada.

Ele foi criado através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é a Lei 8.742/1993.

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Apesar de o INSS gerir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como eu disse antes, ele não é um benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial garantido às pessoas em situação de baixa renda.

Atualmente, o BPC é devido para:

  • Idosos, acima de 65 anos de idade.
  • Pessoas com Deficiência.

Para receber esse benefício, portanto, é necessário comprovar a baixa renda e o risco social da família do requerente.

Os requisitos para o BPC são os seguintes:

Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), da região onde o requerente vive.
Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias?

diferenças entre o boc/loas e as aposentadorias do INSS

Agora que expliquei o que é o BPC, vou ensinar as 5 principais diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada e as aposentadorias do INSS.

  • Diferença 1: Valor do benefício.
  • Diferença 2: 13º salário.
  • Diferença 3: Possibilidade de revisão.
  • Diferença 4: Pensão por Morte aos dependentes.
  • Diferença 5: Possibilidades de cessação do benefício.

Diferença 1: Valor do benefício

Uma das diferenças mais marcantes é sobre o valor dos dois benefícios.

O Benefício de Prestação Continuada tem o valor fixo de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Ou seja, o valor do BPC/LOAS é reajustado todos os anos, pois respeita o salário-mínimo vigente.

Porém, não há a possibilidade de você aumentar o valor do seu BPC.

No caso das aposentadorias, existem benefícios que têm o valor de um salário-mínimo por mês, como é o caso da aposentadoria dos segurados especiais.

Contudo, também existe a possibilidade de você receber acima do mínimo.

Tudo depende de qual foi o valor das suas contribuições com o passar do ano.

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, modificou o cálculo da maioria das aposentadorias.

A regra geral é assim:

É calculada a sua média aritmética de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
Homens: 20 anos de recolhimento.
Mulheres: 15 anos de recolhimento.

A diferença fica nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e de 100%.

Caso queira saber mais, temos um conteúdo completo em que explicamos cada Regra de Transição:

Exemplo da Bruna

exemplo cálculo de aposentadoria

Bruna trabalhou durante um tempo considerável na área da engenharia civil.

Aos 62 anos de idade, juntamente com 27 anos de tempo de contribuição, ela solicitou sua Aposentadoria por Idade.

Calculado sua média, Bruna chegou no valor de R$ 5.000,00.

Aplicando a regra que acabei de explicar, a aposentadoria de Bruna será de:

60% + 24% (2% x 12 anos que excederam 15 anos de recolhimento).
60% + 24% = 84%.
84% de R$ 5.000,00 = R$ 4.200,00.
Isto é, o valor da aposentadoria de Bruna corresponde a R$ 4.200,00.

Diferença 2: 13° salário

Outra diferença é sobre o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.

No caso do BPC, não existe o pagamento do 13º salário.

Já no caso das aposentadorias, a gratificação natalina é paga.

Contudo, o Projeto de Lei (PL) 2.348/2022, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), que pretende o pagamento do 13º para os beneficiários do BPC, ainda está em tramitação.

Com certeza, o pagamento do 13º salário é um valor que ajudaria muitas pessoas em situação de baixa renda, já que esse dinheiro serve de subsistência aos beneficiários do BPC e aos seus familiares.

Como os aposentados recebem gratificação natalina do INSS, e, mesmo que o BPC não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, o PL comenta a seguinte justificativa:

Entendemos haver um tratamento desproporcional em afronta à equidade, uma vez que, em todos os casos, a renda recebida apresenta natureza alimentar e serve de subsistência ao beneficiário e a seus familiares. Todos deveriam ter direito a um pagamento adicional para fazer frente às despesas de final de ano.

Atualmente, porém, o Projeto de Lei 2.348/2022 está na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) da Câmara dos Deputados.

Vamos torcer para que ele vire, de fato, uma Lei.

Aliás, pode ficar tranquilo, que vou avisar você sobre quaisquer alterações.

Fique sempre de olho no nosso Blog.

Diferença 3: Possibilidade de revisão

Para o BPC, não existe a possibilidade de revisão do benefício.

Isso porque, quando falamos em revisão, geralmente o segurado pretende a inclusão de períodos trabalhados que não constam no seu CNIS (Extrato Previdenciário), realizados antes da concessão da sua aposentadoria, tais como:

Porém, no caso do BPC, não existe essa possibilidade.

Como informei agora há pouco, o valor do BPC é fixo em um salário-mínimo por mês.

Além disso, como estamos falando de um benefício assistencial, as contribuições feitas ao INSS não valem para o Benefício de Prestação Continuada.

Diferença 4: Pensão por Morte aos dependentes

Caso você não saiba, a Pensão por Morte é o valor deixado pelo segurado falecido, para os dependentes desse segurado.

Se a pessoa estava aposentada, e morre, ela deixa uma quantia para os seus familiares mais próximos. Desta maneira, garante-se uma maior proteção social para os entes queridos do segurado.

Já no caso do BPC, se a pessoa falece, ela não tem a opção de deixar uma Pensão por Morte para os seus dependentes.

Isto é, quando o beneficiário do BPC falece, o benefício é cessado.

Triste, né?

Diferença 5: Possibilidades de cessação do benefício

No caso do BPC, existe um procedimento chamado de Pente-Fino, que, inclusive, você já deve ter escutado falar.

Geralmente, é feita uma verificação a cada 2 anos, das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

Isso acontece para verificar se os requisitos de concessão do benefício ainda estão presentes naquele momento.

Por exemplo, pode ser que a situação econômica da família tenha sido alterada (para melhor), com o passar dos anos.

Nesta hipótese, o BPC pode ser cessado.

Já no caso das aposentadorias do INSS, em tese, não há o Pente-Fino.

A exceção é para a Aposentadoria por Invalidez, hipótese que o Pente-Fino pode ser feito para verificar se o segurado permanece com a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Se não houver mais invalidez, a aposentadoria é cessada.

Para as demais aposentadorias, o benefício é cessado quando o segurado falece.

Existem outras situações que a aposentadoria também pode ser cessada:

  • Aposentadorias acima do Teto do INSS.
  • Possíveis erros e fraudes nos benefícios.
  • Suspeita de óbito do aposentado.
  • Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária.
  • Pagamento indevido por parte do INSS.
  • Acúmulo indevido de benefícios.

Para ajudar nesse quesito, temos um conteúdo sobre Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir no Blog do Ingrácio.

Recomendo a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, expliquei quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias do INSS.

Lembre-se que o BPC é um benefício assistencial e não se trata de uma aposentadoria, mesmo que o INSS cuide de ambos os benefícios.

Além disso, as contribuições realizadas pelo INSS não valem para o BPC.

Inclusive, você pode receber o Benefício de Prestação Continuada mesmo sem nunca ter contribuído para o Instituto.

Se você está em situação de baixa renda e é uma pessoa idosa, acima de 65 anos, ou uma Pessoa com Deficiência (PcD), você pode receber o BPC com valor de um salário-mínimo por mês.

A minha dica é: sempre busque conseguir uma aposentadoria no INSS.

Como expliquei ao longo do tópico, você viu que são vários os benefícios para quem consegue a concessão de uma aposentadoria.

Então, é sempre importante fazer um Plano de Aposentadoria para receber um bom benefício, baseado no seu histórico contributivo.

E, então, gostou de saber das diferenças? Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?

Compartilhe o conteúdo com seus conhecidos! Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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