Imposto de Renda no Exterior: saiba como declarar morando fora

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De acordo com o Ministério das Relações Exteriores em documento de 2022, 4,5 milhões de brasileiros residem fora do Brasil, principalmente na América do Norte, na Europa e na América do Sul.

São brasileiros que se mudam daqui por diversos motivos: fugir da violência, ter qualidade de vida, buscar novas oportunidades profissionais ou estudar, por exemplo.

No entanto, quando esses brasileiros passam a residir de forma permanente ou temporária no Exterior, eles ficam com dúvidas se é necessário declarar o Imposto de Renda Anual.

Por conta disso, neste artigo, você vai entender como devem ser feitas a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, de que forma é possível receber a restituição do Imposto de Renda morando no Exterior e muito mais.

Para não correr o risco de ficar em débito com a Receita, acompanhe os tópicos abaixo:

Quem mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda?

Quem mora no Exterior tem que declarar IR

Depende!

Quem mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e possui renda tributável no Brasil, tem que declarar o Imposto de Renda Anual caso não tenha apresentado e nem enviado:

  • Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período que residiu no Brasil; e
  • Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal.

De outro modo, se você mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto enviou a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal, em regra não precisa declarar o Imposto de Renda Anual.

Atenção! Eu disse “em regra”, porque você só não precisará declarar o Imposto de Renda Anual se não tiver mais nenhuma renda tributável no Brasil.

Caso contrário, se você ainda tiver alguma renda tributável no Brasil, superior ao valor de isenção determinado pela Receita, terá descontado seu IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e sempre deverá enviar sua Declaração Anual ao órgão tributário competente.

E isso mesmo que você tenha enviado a Declaração de Saída Definitiva relativa ao período que residiu no Brasil e a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Atenção! De acordo com o artigo 7º da lei 13.315/2016:

Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Importante! Em qualquer hipótese, e sob pena de multa, a Receita Federal precisa ser comunicada de que você não reside mais em solo brasileiro.

Mais adiante, você vai entender melhor o que os documentos de Declaração e de Comunicação de Saída do País significam, assim como a diferença entre eles.

Continue fazendo uma ótima leitura! E lembre-se que, em caso de dúvida, você pode buscar o auxílio de um advogado especialista.

Saiba! Todas as informações sobre a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva do País estão disponíveis na Instrução Normativa SRF 208/2002.

Como fica a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para quem está morando no Exterior e somou uma renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023 (no Brasil), a Declaração do Imposto de Renda fica obrigada em 2024. 

Atenção! Caso você tenha saído do Brasil em algum momento de 2023, o envio da Declaração de Saída Definitiva relativa ao período de residência no Brasil é equivalente à Declaração Anual que precisa ser entregue até 31 de maio de 2024. 

Por isso, não é necessário enviar as duas declarações.

Já nos próximos anos (2025, 2026, 2027 em diante), se você continuar morando no Exterior e permanecer tendo renda tributável no Brasil, deverá sempre fazer a Declaração Anual. 

No quadro abaixo, confira a lista completa de quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Anual em 2024, referente ao ano/exercício de 2023:

Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda Anual em 2024
1) Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023.
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023.
3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda.
4) Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.:
– cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
– com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
5) Relativamente à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
– pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
6) Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
7) Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Quem tem renda no Brasil e mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda (IR)?

Sim! Quem tem renda tributável no Brasil, superior ao limite determinado pela Receita Federal, mas mora no Exterior, é obrigado a declarar Imposto de Renda Anual.

Se este é o seu caso, basta acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online, ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração)

Exemplos de rendimentos tributáveis

Nos próximos tópicos, você vai entender como e quando fazer a Comunicação de Saída Definitiva, para que serve a Declaração de Saída Definitiva e muito mais informações.

Como Comunicar a Saída Definitiva do País?

Para fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País, basta entrar no site da Receita Federal, preencher e enviar o formulário “Comunicação de Saída”.

Neste formulário, você deve inserir os seguintes dados:

  • Número do seu CPF;
  • Número do recibo da última DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) que você entregou à Receita;
  • Número do seu Título de Eleitor;
  • Data de nascimento.

Abaixo, visualize a aparência deste formulário no site da Receita Federal:

Como fazer a comunicação
(Fonte: Receita Federal)

Depois que todos os campos forem preenchidos, é só clicar no quadradinho em branco ao lado esquerdo de “Não sou um robô” e em “Confirmar”.

Quando comunicar a saída definitiva do país?

A saída definitiva do Brasil deve ser comunicada por meio da Comunicação de Saída Definitiva do País quando você (pessoa física) sair do nosso território brasileiro de forma permanente por mais de 12 meses consecutivos.

Importante! Conforme o parágrafo primeiro do artigo 11-A da Instrução Normativa SRF 208/2002, a Comunicação de Saída não dispensa a Declaração de Saída Definitiva.

Ou seja, você tem que apresentar ambos os documentos à Receita Federal.

Caso você não saiba, a Comunicação de Saída Definitiva tem dois prazos:

  1. Saída permanente: a partir da data em que você saiu do Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao que você saiu do Brasil.

Exemplo: se você saiu do Brasil de forma permanente no dia 10/04/2024, já com o objetivo de ir morar em outro país, o prazo para apresentar a Comunicação de Saída Definitiva será até 28/02/2025.

  1. Saída temporária: a partir da data em que você definitivamente deixou de morar no Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte em que você deixou de morar no Brasil.

Sobre a saída temporária, como é um pouco mais trabalhosa de explicar, confira a contagem do prazo para apresentar a Comunicação de Saída do País no exemplo abaixo. 

Exemplo da Neide (saída temporária)

Exemplo da Neide - Saída Temporária

Suponha que a aposentada Neide tenha saído do Brasil temporariamente no dia 10/06/2024 para fazer um curso em Portugal, com previsão de retorno ao Brasil em 10/03/2025

Só que com o passar dos dias já em Portugal, mais precisamente em Coimbra, ela conheceu Suzano em uma casa de fados (casa de música portuguesa) e os dois acabaram se apaixonando.

Como era uma paixão recíproca e eles se davam muito bem, Neide e Suzano conversaram e resolveram morar juntos em Coimbra.

Eles foram morar juntos em 02/03/2025, poucos dias antes de Neide retornar ao Brasil

Neste caso, a viagem que começou como uma saída temporária do Brasil, para Neide fazer um curso, se tornou a residência definitiva da aposentada. 

Foi a partir do dia 02/03/2025, ao se mudar para morar junto com Suzano, que Neide decidiu que não voltaria mais para o Brasil e ficaria definitivamente em Portugal.

Portanto, Neide terá até 28/02/2026 para fazer a Comunicação de Saída do País. 

Para que serve a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País serve como uma espécie de Declaração do Imposto de Renda para a pessoa que residia no Brasil e se muda para o Exterior.

Em uma situação como essa, você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País relatando toda a sua renda tributável relativa ao ano de saída do Brasil.

Por exemplo, vamos supor que você/contribuinte tenha saído do Brasil para morar na Alemanha em outubro de 2023. 

De janeiro a outubro de 2023, você recebeu um salário considerável aqui no Brasil, como chefe-executivo de uma empresa de grande porte, fora outras rendas.

Assim que você apresentar sua Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, deverá comprovar toda a sua renda relativa a janeiro a outubro de 2023.

Melhor dizendo, deverá declarar tanto o salário que recebia quanto as demais rendas tributáveis referentes ao período de janeiro a outubro de 2023.

Inclusive, se você tinha declarações de anos anteriores pendentes, também terá que entregá-las na mesma Declaração de Saída Definitiva do País.

Como declarar a Saída Definitiva do Brasil para o Imposto de Renda?

Como fazer a declaração de saída do Brasil

Para preencher e enviar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o procedimento é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual normal desde 2010. 

Basta você acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração).

PGD (Programa Gerador de Declaração)
(Fonte: PGD)

Qual o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?

Como o procedimento da Declaração de Saída Definitiva do País é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual, o prazo de entrega é até 31 de maio de 2024.

O que acontece se não fizer Declaração de Saída Definitiva?

Se você não fizer a Declaração de Saída Definitiva no prazo, deverá pagar multa.

E essa multa poderá ser cobrada de duas formas:

  1. Porque além de não ter feito a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo, você ainda está devendo para a Receita Federal; ou 
  2. Simplesmente porque você não fez a Declaração de Saída dentro do prazo.

Na primeira opção, como além da falta da Declaração de Saída, você também está em débito com a Receita, a multa será de: 

  • 1% por mês (ou por fração de atraso sobre o valor do imposto), observado o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o valor do imposto.

Já na segunda situação, como você está em dia com a Receita Federal e somente deixou passar o prazo da Declaração de Saída Definitiva, a multa será de:

  • R$ 165,74.

Como funciona o recebimento da aposentadoria no Exterior?

Se você mora no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil, pode solicitar a transferência do pagamento para recebimento em banco no Exterior.

Esse tipo de solicitação é feita totalmente online, direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, siga o seguinte passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Novo Pedido”;
  6. Ainda na barra onde aparece uma lupa, agora procure por “Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”:
Solicitação de transferência por Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  2. Preencha o formulário disponível para anexá-lo à sua solicitação:
Requerimento de transferência
(Fonte: Meu INSS)
  1. Anexe seus documentos; e
  2. Siga os demais passos solicitados pelo sistema do Meu INSS.

Atenção! Em caso de dúvida, busque auxílio do seu advogado previdenciário.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda morando no Exterior?

Tem direito à isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior quem obteve uma renda tributável inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023.  

Nesta hipótese, você não precisará preencher e enviar sua declaração para a Receita Federal brasileira mesmo morando no Exterior, porque sua renda por aqui foi inferior ao valor determinado.

Da mesma forma, também tem direito à isenção da Declaração Anual do IR em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores e de mercadorias cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00 em 2023;
  • Obteve receita bruta de atividade rural com valor inferior a R$ 153.199,50 em 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também desobrigam você a fazer a Declaração do IR.
Atenção! Se você é aposentado e tem mais de 65 anos de idade, terá direito à isenção regular (R$ 30.639,90) e à isenção adicional (R$ 24.751,74) na Declaração do Imposto de Renda Anual em 2024 (incluindo o 13º). 

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para fazer a Declaração do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior, o procedimento é o mesmo como se você ainda estivesse morando no Brasil.

É só acessar o site da Receita Federal para preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

Como declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda?

Para declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda 2024, basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Rendimento recebidos do Exterior
(Fonte: PGD)

Como fazer o pedido de restituição de Imposto de Renda morando em outro país?

Mesmo morando no Exterior, você não precisa pedir a restituição do Imposto de Renda. 

Depois de preencher sua declaração, a restituição será feita dentro de um cronograma, em lotes de pagamento, determinado pela Receita Federal. 

Como o prazo para a Declaração do Imposto de Renda em 2024, referente a 2023, começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio, é necessário observar o lote de pagamento da sua respectiva restituição.  

Além disso, você terá que observar a ordem de prioridade dos pagamentos:

  1. Pessoas acima de 80 anos recebem primeiro;
  2. Depois, pessoas acima de 60 anos com deficiência ou moléstia grave;
  3. A seguir, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Em quarto lugar, recebem as pessoas que fizeram a Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida ou que indicaram um PIX para restituição;
  5. Por fim, recebem as demais pessoas/contribuintes da Receita.

Atenção! A ordem do pagamento de cada restituição é definida pela data do envio da sua Declaração à Receita Federal, observada a prioridade das pessoas listadas acima.

O cronograma de pagamentos das restituições (2024) está dividido em cinco lotes:

Lote de pagamento de restituição do IR

Depois, também tem o cronograma das restituições residuais (2024) com mais cinco lotes:

Lote de pagamento residual de restituição do IR

Se você ainda tiver uma conta bancária ou PIX no Brasil, será necessário somente indicar o número da sua conta ou PIX (em seu nome) para receber a restituição.

Caso contrário, você vai precisar ter nomeado um procurador no Brasil

Esse procurador será o responsável por receber sua restituição por você.

Saiba! Caso prefira receber sua restituição por procurador, terá que fazer uma procuração pública, nomeando alguém de sua total confiança antes de sair do Brasil.

Podem ser seus pais, irmãos ou irmãs, avós ou amigos. Basta ser uma pessoa maior de idade. Assim, o procurador poderá fazer a remessa do valor para a sua conta no Exterior.

Perguntas frequentes sobre IR para quem mora no Exterior

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o IR (Imposto de Renda) para quem mora no Exterior.

Quem mora fora do Brasil precisa declarar bens adquiridos no Exterior?

Depende! Quem mora fora do Brasil há mais de 12 meses consecutivos, não possui mais renda tributável no Brasil e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto a Comunicação de Saída, não precisa declarar bens adquiridos no Exterior.

Quem tem conta no Exterior tem que Declarar Imposto de Renda?

Sim! Se você possui uma conta no Exterior, precisa declarar os valores desta conta no seu Imposto de Renda brasileiro, no campo “Bens e Direitos”, para não ficar em débito com a Receita Federal.

Quem mora em outro país precisa declarar Imposto de Renda?

Depende! Quem mora em outro país há mais de 12 meses consecutivos tem que Declarar o Imposto de Renda se, mesmo após a apresentação da Declaração de Saída Definitiva e da Comunicação de Saída, ainda tiver renda tributável e não isenta no Brasil.

Quem trabalha no Exterior paga Imposto no Brasil?

Se você trabalha no Exterior, não tem mais nenhuma renda tributável no Brasil e apresentou a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva quando mudou de país, não precisa pagar Imposto no Brasil. 

Qual a tributação de rendimentos recebidos no Exterior?

Conforme a lei 13.315/2016, a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior é de 25% sobre o trabalho (com ou sem vínculo empregatício), aposentadoria, pensão, prestação de serviços etc.

Saiba! Apesar de a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior ser de 25%, isso pode ser questionado na Justiça. Há o entendimento de que a alíquota de quem mora no Exterior deve ser a mesma de quem recebe diretamente no Brasil.

Quem deve Imposto de Renda pode sair do país?

Quem está pendente de regularização com a Receita Federal pode ser enquadrado nos crimes contra a ordem tributária e ser impedido de sair do Brasil por sonegação fiscal.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que quem reside no Exterior por mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e ainda possui renda tributável e não isenta no Brasil, deve declarar o Imposto de Renda.

Caso você se enquadre nesse perfil, será necessário apresentar tanto a Declaração de Saída Definitiva do País (referente ao período em que residiu no Brasil) à Receita Federal, quanto a Comunicação de Saída Definitiva.

Enquanto a Declaração de Saída pode ser feita no site da Receita ou através do PGD (Programa Gerador de Declaração), para a Comunicação basta preencher um formulário.

Caso contrário, se você não enviar a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo estipulado, estará sujeito ao pagamento de uma multa.

Após enviar sua declaração, mesmo vivendo no Exterior, neste texto você também descobriu que não será necessário solicitar a restituição do Imposto de Renda. 

Isso porque a restituição é feita em lotes de pagamento determinados pela Receita Federal e transferida para a sua conta bancária, PIX ou para o seu procurador no Brasil.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de tantas informações importantes? 

Aproveite e compartilhe este artigo com todos os seus familiares, amigos e conhecidos que moram no Exterior.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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